Perguntas e
Respostas:

1) Como doar neste ano para abater no Imposto de Renda 2016? Existem duas formas de uma pessoa física doar: a primeira fase vai até o último dia útil bancário do ano fiscal de 2016, ou seja, dia 30/12/2016, escolhendo um projeto aprovado nas Leis de Incentivo, citadas no item 8 abaixo, que receberá sua doação. A segunda fase é no momento do ajuste da declaração em 2017, referente ao ano base 2016. Para facilitar esse processo e potencializar os recursos destinados ampliando o número de beneficiados, o Instituto Unimed Vitória desenvolveu o Programa de Redirecionamento de Imposto de Renda, que é denominado RIR.

2) Por que a campanha de captação do RIR vai até o dia 30/11 e não 30/12? A campanha do RIR só contempla a primeira fase. E termina dia 30/11 para que o Instituto Unimed Vitória tenha tempo hábil de fazer toda a operação que consiste na seleção, aprovação dos projetos, antecipações e depósitos, até o último dia útil bancário do ano fiscal de 2016.

3) Qual é meu custo para fazer doação por meio da Renúncia Fiscal do Imposto de Renda? Nenhum. O valor doado é abatido do valor total do Imposto de Renda devido. É um valor que, se não for destinado a um dos projetos aprovados nas Leis de Incentivo, citadas no item 8, fica para o Governo Federal.

4) Quem pode fazer a doação de Imposto de Renda com abatimento fiscal por meio das Leis de Incentivo? Pessoas físicas que declaram seu Imposto de Renda pelo modelo completo. Aqueles que declaram seu imposto pelo modo simplificado não podem utilizar o abatimento.

5) O valor será retirado da minha produção médica? A Unimed Vitória antecipará o valor a ser destinado, que será creditado e debitado em sua produção médica no mês de dezembro de 2016, creditando como “ADIANT PROG RED IR (RIR)” e debitando como “DOAÇÃO DO IR PROGRAMA (RIR)”, o que não impactará na sua renda. A partir de maio de 2017, a cooperativa descontará o valor da doação que foi antecipado, em 6 (seis) parcelas sem juros, diretamente da sua produção médica como “DESC ADIANTAMENTO PROG DEDUÇÃO IR (RIR)”.

6) Os valores que eu destino pelo RIR vão para o Instituto Unimed Vitória? Não. O Instituto Unimed Vitória é responsável por realizar a campanha de captação, selecionar os projetos, atuar junto à produção médica na operação de antecipação e desconto futuro dos valores destinados, fazer os depósitos do valor antecipado diretamente nas contas dos projetos selecionados em nome dos destinadores, receber e enviar os recibos para os destinadores e acompanhar os projetos selecionados.

7) Como são selecionados os projetos que terão apoio? Conforme previsto no Termo de Adesão ao RIR, o Instituto Unimed Vitória representa o interesse dos cooperados selecionando os projetos, conforme critérios estabelecidos em seu Estatuto Social, validados pela cooperativa. O foco de investimento e atuação está na promoção da saúde por meio da cultura, educação, esporte, meio ambiente e desenvolvimento comunitário. Os projetos selecionados devem estar inscritos nas Leis de Incentivo, destacadas no item 8 abaixo, e todas as informações acerca dos apoios são enviadas assim que concluídos os processos de repasse, como prestação de contas para o cooperado.

8) Qual o limite para doação com abatimento fiscal por meio das Leis de Incentivo do Imposto de Renda? Os percentuais determinados por lei para abatimento integralmente são:

Lei de Incentivo Limite Percentual
Fundo da Infância e Adolescência - Lei Federal 8.242/91 Fundo do Idoso - Lei Federal 12.213/2010 Lei Rouanet (Ministério da Cultura) – Lei Federal 9784/99 Art. 18 Lei do Esporte (Ministério do Esporte) - Lei Federal 11.438/06 regulamentada pelo decreto 6.180 de 03/08/2007 6% cumulativo para este conjunto de leis
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) – Lei Federal 12.715/2012 1%
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas-PCD) – Lei Federal 12.715/2012 1%

9) Como será o processo se eu tiver saldo de Imposto a pagar? Mesmo tendo imposto a pagar, o valor de Incentivo será descontado desse saldo. Dessa forma, o benefício fiscal será concedido e o próprio sistema de cálculo do Programa para Preenchimento da Declaração de IRPF lhe informará o quanto deverá ser pago. Seu contador ou responsável por fazer a declaração podem auxiliar nesse lançamento. Por exemplo, se você destinou R$ 500,00 para o projeto e tiver que pagar, a título de saldo de Imposto a pagar, o valor de R$ 1.500,00, então você pagará R$ 1.000,00, porque já destinou R$ 500,00 para o projeto incentivado.

10) Como será o processo se eu tiver dinheiro a restituir? O valor depositado na conta do projeto a título de Incentivo será depositado na sua conta juntamente com a restituição. Por exemplo, se você destinou R$ 500,00 para o projeto e tiver direito de receber, a título de Restituição R$ 1.500,00, então você receberá R$ 2.000,00.

11) Como tenho a garantia de que o valor doado será abatido pela Receita Federal? Apresentando o recibo de doação ao seu contador ou responsável por fazer a declaração. Lembrando que, entre fevereiro e março de 2017, o(s) documento(s) será(ão) enviado(s) pelo Correio para seu endereço de cobrança cadastrado na Unimed, bem como será digitalizado e estará disponível na sua área restrita no Portal.

12) Como comprovo a minha doação junto a Receita Federal? Comprova-se por meio do recibo emitido pelo proponente (dono do projeto). Este recibo é a comprovação do pagamento do Imposto de Renda por meio da respectiva Lei de Incentivo, até o limite percentual permitido do imposto devido. Como o Instituto Unimed Vitória intermedia essa destinação, é ele que envia o recibo para o cooperado, o que se dará entre fevereiro e março de 2017 e antes da abertura do período de ajuste de declaração, junto com uma carta com explicações de como lançar na Declaração do Imposto de Renda. Essa comunicação é feita com o grupo de destinadores.

13) E se no próximo ano eu esquecer de incluir o valor do recibo na minha Declaração de Imposto de Renda? Você poderá fazer uma Declaração Retificadora junto a Receita Federal e assim ter direito ao benefício fiscal.

14) Esta arrecadação é segura? Sim. Esse tipo de arrecadação é denominada Renúncia Fiscal, ou seja, o Governo deixa de receber o pagamento do tributo, condicionando que o mesmo valor seja destinado a uma das Leis de Incentivo Fiscal descritas no item 8. O processo de doação é simples, seguro e estabelecido pela Receita Federal.

15) E se eu cair na “Malha Fina”? As Leis de Incentivo são totalmente legais e podem ser encontradas no site da Receita Federal. O projeto que for beneficiado pelas captações tem que ter a publicação no Diário Oficial da União. O Conselho Regional de Contabilidade conhece e apoia a ação, que pode ser esclarecida pela assessoria contábil do Instituto Unimed Vitória, em caso de dúvidas.

16) O benefício gerado pelas Leis de Incentivo traz vantagens financeiras para o incentivador? Não. Financeiramente não há ganhos e nem custo a mais ao doador. O que as Leis de Incentivo garantem é a oportunidade para o cidadão escolher onde parte do seu Imposto de Renda será aplicada, bem como o benefício promovido na melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e comunidades impactados pelos projetos.

17) Por que devo fazer parte do RIR 2016? É uma questão de escolha. Você pode redirecionar parte do seu Imposto de Renda devido para transformar vidas na sua comunidade ou simplesmente deixar para o Governo Federal. É muito importante ressaltar que, quando você apoia esses projetos, você está contribuindo com a realização dos sonhos de muitas pessoas, sendo que em muitas situações isso não seria sequer possível de outra forma. Além disso, proporciona também emprego para muitos profissionais que são envolvidos na execução desses projetos, contribuindo também para o desenvolvimento econômico da comunidade, beneficiando a todos.

O Instituto Unimed Vitória agradece seu engajamento e conta com seu apoio na perenidade do Programa RIR.
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